DealMaker Q&A

Conteúdo disponível em Português e Inglês

TTR DealMaker Q&A com Marcelo G. Ricupero, sócio de Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Marcelo G. RicuperoMattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Marcelo G. Ricupero assessora clientes nacionais e estrangeiros em operações de fusões e aquisições e fundos de private equity. Sua atuação engloba, também, a representação de investidores, credores e devedores em operações complexas de reestruturação de dívidas. Foi advogado no escritório de Nova Iorque da Skadden, Arps, Slate, Meagher & Flom (EUA). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), também possui especialização em Valores Mobiliários pela mesma universidade.


TTR: As fusões e aquisições em 2020 tiveram um primeiro trimestre “recorde” no Brasil, mas no início da crise de saúde COVID-19, a tendência mudou consideravelmente: como você descreveria a situação atual dos players no mercado transacional no Brasil nesta nova etapa?

M. G. R.: Acho que o mercado de fusões e aquisições no Brasil já deu algumas provas de que é um mercado maduro e sofisticado, ainda mais considerando as crises e dificuldades enfrentadas nos últimos anos. Embora seja verdade que, com a pandemia, as operações tiveram uma queda, acho que a maioria já voltou e novas operações também surgiram. Acho este um ponto importante. Há alguns anos, quando havia uma crise internacional, o mercado normalmente esperava a crise terminar para reaquecer. Agora, ele reaquece mesmo durante a crise. Nós estamos esperando um último trimestre bastante movimentado, embora existam fatores que podem comprometer essa expectativa.

TTR: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados é um dos principais assessores do mercado de capitais do Brasil de acordo com o ranking jurídico do TTR. Como você avalia o grande número de empresas que buscam abrir capital no Brasil em 2020 e quais oportunidades elas encontraram nos últimos meses pela situação atual do mercado local? Essa tendência de alta poderia prevalecer no médio e longo prazo?

M. G. R.: O grande catalisador das operações de abertura de capital no Brasil em 2020 me parece ser a taxa de juros, que atingiu seu ponto mais baixo na história. Com a redução das taxas de juros, houve uma migração muito grande de investidores que saíram de outros investimentos, atrelados à taxa de juros, para investimento em bolsa. Isso também explica a importância do mercado local nas ofertas recentes. Acho que essa tendência pode continuar para 2021, dependendo, claro, da taxa de juros permanecer baixa, que, por sua vez, depende de uma série de outros fatores, como fluxo de investimento estrangeiro, a discussão sobre o teto de gastos do governo, etc. Tudo está caminhando relativamente bem, e estamos esperando que as ofertas continuem em 2021. Depois de 2021, é difícil de dizer. Esse movimento é muito positivo, não só para o mercado de capitais, como também para operações de fusões e aquisições, pois as companhias que realizam as ofertas, normalmente, se capitalizam e procuram por oportunidades de consolidação.

TTR: Em relação à reestruturação societária, como está a situação atual e quais as perspectivas para os próximos meses no Brasil?

M. G. R.: Na minha visão, reestruturações societárias são instrumentais, ou seja, são feitas como parte de algum outro objetivo, seja vender um ativo, segregar negócios com perfis de risco diferentes, consolidar bases acionárias. Sendo assim, quanto maior o volume de operações, seja de M&A  ou de aberturas de capital, maior será o número de reorganizações societárias, especialmente no caso de aberturas de capital, em que uma reorganização societária prévia à operação é muito comum.

TTR: Quais as três mudanças mais importantes que o mercado de fusões e aquisições pode apresentar no Brasil para o quarto trimestre e início de 2021? Quais setores poderiam oferecer maiores oportunidades para investidores com potencial financeiro?

M. G. R.: Boa pergunta. Acho que uma tendência que vamos ver será justamente o incremento de operações de M&A envolvendo companhias que acessaram o mercado de capitais em 2020. Já estamos vendo um pouco disso, com aquisições menores, mas imaginamos que devem se intensificar. Acho que outra tendência é de operações de consolidação. Com a pandemia esperou-se que muitas companhias passariam por dificuldades, esperava-se até uma onda de pedidos de recuperação judicial, que ainda não se concretizou. Mas o fato é que, certamente, há grupos que foram afetados pela crise e isso deve representar oportunidades de consolidação. Outra tendência, já entrando na segunda questão, é de operações em mercados e indústrias que se mostraram resilientes a uma crise sem precedentes, como é esta que estamos passando. Eu destacaria alguns setores, como tecnologia, especialmente fintechs, biotechs e outras techs, life science (hospitais e farmas) e infraestrutura, especialmente energia (mercado que se mostrou quente o ano todo), saneamento (que parece ser uma das apostas da vez), e logística, incluindo ferrovias, portos, etc.

TTR: Como você descreveria as medidas tomadas pelo governo brasileiro para enfrentar a crise empresarial causada pelo impacto do combate à COVID-19? Que outras medidas são necessárias no curto prazo para garantir a recuperação econômica?

M. G. R.: Muito tímidas e de certa forma confusas, focadas nos aspectos errados. Sem entrar nas questões de saúde pública, do ponto de vista de ações para enfrentamento da crise empresarial, as medidas tomadas foram, em sua maioria, para lidar com questões emergenciais e, às vezes, até pontuais, sendo que várias MPs e projetos de lei se perderam no caminho (como o projeto de lei que mudava a Lei de Falências e Recuperação de Empresas em função da pandemia, que ficou conhecido como o projeto emergencial, pois surgiu quando já havia outro em tramitação mais avançada). Outras poucas acabaram virando lei e, de fato, lidando com temas importantes (como as que regularam assembleias virtuais, por exemplo). O que se esperava e, de certa forma, ainda se espera, é que o foco se volte para as medidas estruturais, como a questão do teto de gastos públicos, retomada da agenda de privatizações, além da aprovação de projetos de lei importantes, como a reforma – esta mais abrangente – da Lei de Falências e Recuperação de Empresas.


Versão em inglês


TTR: Brazil registered record M&A activity 1Q20, but the trend changed considerably with the onset of the COVID-19 health crisis,: how would you describe the current M&A situation and outlook in Brazil?

M. G. R.: I believe the M&A market in Brazil has already proved that it is mature and sophisticated, especially considering the crises and difficulties faced in recent years. While it is true that, with the pandemic, the number of transactions has dropped, most of them have returned to normal and new transactions have also emerged. I think this is an important point to notice. A few years ago, when there was an international crisis, the market normally waited for the crisis to end before warming up again. Now, it warms up even during a crisis. We are expecting a very busy last quarter, although there are factors that could affect this expectation.

TTR: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados is among the top capital markets advisory firms in Brazil, according to TTR’s legal ranking. How would you characterize the large number of companies that have been looking to pursue an IPO in Brazil in 2020 and what opportunities have they been seeing in local market in recent months? Will this upward trend persist in the medium and long term?

M. G. R.: The great trigger for the IPO and follow on transactions in Brazil in 2020 seems to be the drop in the interest rate, which has reached its lowest point in history. With the reduction in interest rates, investors have migrated from other investments, linked to the interest rate, to the stock market. This also explains the relevance of the local market in recent offers. I think this trend could continue for 2021, depending, of course, on the interest rate remaining low, which, in its turn, depends on several other factors, such as the flow of foreign investment into the country, the discussion about the government spending cap, etc. Everything going relatively well, we expect offers to continue in 2021. After 2021, it is difficult to say. This movement is very positive, not only for the capital market but also for M&As, as the companies are usually capitalized after the offering and look for consolidation opportunities.

TTR: What is the current situation where your restructuring practice is concerned and what are the prospects for the coming months in Brazil in this area?

M. G. R.: In my view, corporate restructurings are instrumental to other transactions, be it selling an asset, segregating businesses with different risk profiles, consolidating shareholder bases. Therefore, the greater the volume of transactions, whether M&A or IPOs, the greater the number of corporate reorganizations, especially in the case of IPOs, where corporate reorganizations before the transaction are very common.

TTR: What are the three most important changes that the M&A market will undergo in Brazil in 4Q20 and early 2021?, Which sectors should investors with ample firepower be focused on?

M. G. R.: Good question. I think that a trend that we will see is precisely the increase in M&A transactions involving companies that accessed the capital market in 2020. We already see some of this with smaller acquisitions, but we imagine that they should intensify. I think that another trend are consolidation transactions. With the pandemic it was expected that many companies would face difficulties, even a wave of requests for judicial reorganization was expected, which has not yet materialized. But the fact is that there are groups that have certainly been affected by the crisis more than others and this should represent opportunities for consolidation. Another trend, moving to the second question, is that of transactions in markets and industries that have proved to be resilient to an unprecedented crisis, such as this one that we are going through. I would highlight some sectors, such as technology, especially fintechs, biotechs, and other techs, life science (hospitals and pharma companies) and infrastructure, especially energy (a market that has been hot all year), sanitation (which seems to be promising at the moment), and logistics, including railways, ports, etc.

TTR: How would you describe the measures taken by the Brazilian Government to support the business community in the wake of the instability caused by the fight against COVID-19? What additional measures are needed in the short term to ensure economic recovery?

M. G. R.: Shy and somewhat confused, focused on the wrong aspects. Without going into public health issues, from the point of view of actions to deal with the business crisis, the measures taken were, for the most part, to deal with emergency issues and, at times, even punctual, with several provisional presidential decrees and bills getting lost along the way (like the bill to amend the Brazilian Bankruptcy Law due to the pandemic, which became known as the emergency bill, since it appeared when there was another one in progress and more advanced). A few others ended up becoming law and, in fact, dealing with important issues (such as those that regulated virtual shareholders meetings, for example). What was expected and, in a way, is still expected, is that the focus will turn to structural measures, such as the issue of the government spending cap, the privatization agenda, in addition to the approval of important bills, such as the reform – this more comprehensive – of the Brazilian Bankruptcy Law.

DealMaker Q&A

TTR DealMaker Q&A com Maria Elisa Gualandi Verri, sócia do TozziniFreire Advogados

Membro do Comitê Executivo de TozziniFreire, corresponsável pela prática Societária e de Fusões e Aquisições do escritório e pela área de Investimento Social Corporativo, Maria Elisa cultivou sempre uma visão multidisciplinar do direito, destacando-se na área contratual – conhecimento que vem utilizando em aquisições e vendas de empresas. Também possui ampla experiência na coordenação de assessoria a empresas em geral, notadamente em assuntos contratuais e societários.

_____________________________________________

TTR: Como você caracterizaria a atividade de M&A no mercado brasileiro até agora este ano?

A atividade de M&A veio em um crescente ao longo do ano, aproximando-se das expectativas que existiam com a chegada do novo governo. Além disso, incertezas econômicas e políticas vêm sendo superadas com um progressivo aquecimento. Conforme os números apresentados nos relatórios da TTR em 2019, o valor total de transações já é superior em relação ao ano passado e há boa expectativa para os próximos meses.

Elementos essenciais para o fortalecimento da confiança no país são as Reformas da Previdência e Tributária, que contribuirão de maneira significativa para aumentar a movimentação no mercado brasileiro. 

Outro fator que impulsionará a atividade de M&A nos próximos anos é a agenda de privatizações, concessões e parcerias público-privadas (PPPs), cenário no qual é possível acompanhar um crescimento já em 2019. 

TTR: Como o clima político atual está impactando a tomada de decisões em fusões e aquisições?

O primeiro ano de governo é um momento de transição e há muitos desafios políticos e econômicos, mas o país não perdeu seu papel relevante no panorama global e continua sendo um dos mercados emergentes mais promissores para os investidores estrangeiros. 

Vale destacar duas décadas de estabilidade política, com uma democracia estabelecida, com instituições sólidas e controle da inflação. Além disso, o atual governo está implementando reformas sobre as quais havia expectativa e que se fazem prementes para manutenção da estabilidade econômica. 

Existe também uma expectativa em relação ao crescimento no ambiente econômico que favorece um cenário de interesse para investidores estrangeiros, o que nos leva a apostar no aquecimento da atividade de M&A no Brasil. 

TTR: Qual o impacto da Lei de Liberdade Econômica na atividade de M&A no país?

A Lei da Liberdade Econômica busca desburocratizar a atividade empresarial e estimular o empreendedorismo e a inovação, o que naturalmente traz reflexos positivos para a atividade de M&A.

Regras mais claras sobre responsabilidade do sócio/acionista e da pessoa jurídica, a possibilidade de sociedades unipessoais, regras envolvendo desburocratização de documentos e procedimentos, estão na esteira de um movimento que aproxima o ambiente de negócios no Brasil ainda mais aos padrões internacionais.

TTR: Como a tendência crescente da responsabilidade social corporativa afeta as decisões de investimento?

Cada vez mais as empresas têm levado em consideração questões de responsabilidade social e compliance em suas decisões estratégicas. O crescente escrutínio da sociedade e do mercado tem colocado as empresas sob o holofote, tornando sua cadeia de valor ainda mais suscetível a riscos de imagem e financeiros, entre outros. 

Ao avaliar um investimento, já não é suficiente considerar apenas fatores de natureza econômica. Práticas de responsabilidade social corporativa, de posicionamento da empresa na sociedade e seu nível de compliance são hoje elementos valiosos na tomada de decisão. 

A conscientização nesse sentido é parte de um ciclo virtuoso que movimenta empresas que buscam investimento e desinvestimento, com engajamento em iniciativas que trazem mudanças concretas nas boas práticas empresariais e na sociedade. 

TTR: Como as necessidades de consultoria de investimentos socialmente diferentes diferem das necessárias para qualquer outra transação?

O investimento social de impacto veio para ficar e requer habilidades negociais, transacionais e legais similares àquelas aplicáveis a qualquer outro investimento. De qualquer modo, há de se ter o olhar apurado para o resultado final; ou seja, para o impacto que se visa gerar na sociedade.

DealMaker Q&A

TTR DealMaker Q&A with Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados Partner Guilherme Bueno Malouf

Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados Partner Guilherme Bueno Malouf is Head of the Business Law Department, which covers our M&A and Private Equity, Corporate, and Capital Markets practices. Expert in M&A transactions, private equity investments, organization of structured investment funds, especially Equity Investment Funds (FIP), Real Estate Investment Funds (FII), and Credit Rights Investment Funds (FIDC). Has extensive experience in the food and beverage, steel, cement, real estate, energy, services, technology, and retail. Part of the Asian Desk of the firm.

TTR – To begin with, Mr. Malouf, could you give us your opinion on the progress of the Brazilian M&A market in 2019?

It has been a good year for M&A, with a high number of transactions. Most active sector has been technology, but other sectors, such as oil&gas, health, education, real estate and timber have also been active.
We have seen some interesting high-end transactions involving Petrobras, Hapvida, Positivo, Madero and Cecrisa and our firm has been involved in a number of them.

TTR – You have advised in M&A deals in the technology sector, the most active in the country in recent years. So, what can you tell us about the evolution of this sector?

We have seen lots of deals and increasing competition in Brazil. Many of these transactions have been consummated in record-breaking timeframes. In terms of evolution, I would say that many players, who initially approached these transactions with a venture capital mindset (i.e., less concerned about liabilities and indemnification) realized that in Brazil tax and labor issues require a deeper analysis, not only to validate the business model of the enterprise, but also to identify potential liabilities and allow the investor to negotiate a suitable protection (i.e., indemnity and collateral). 

TTR – What other sectors do you think can follow in its footsteps and why?

I think actually it is the other way around. The tech world is now balancing more and adjusting to the more traditional M&A standards. It is not impossible, however, that the fast-moving approach commonly seen in tech deals be replicated in other sectors, but this still remains to be seen.

TTR – Following from the previous question, and as an expert in the field, how has the development of the technology sector affected the legal concept of Intellectual Property? What new challenges arise from it?

Technology development and centricity on data are bringing questions about the extension of ownership and intellectual propriety rights. Issues related to ownership of personal data databases, scrapping information from public available sources, fair use with respect to copyright and disputes what constitutes unfair competition will become more and more frequent and complex. A bigger issue to be addressed is related to copyright in connection to works created by Artificial Intelligence, which is already a reality. To what extent such works will be copyrightable in light of the fact that are not human creations? We are not yet close to any consensus about how to deal with several of those issues but the implications to the intellectual property concept are evident.

TTR – Another of your areas of expertise is capital markets. After its start at the beginning of the year, how do you rate its operation so far in 2019? What is your forecast for the end of the year?

2019 has been a very good year for capital markets. CVM (the Brazilian SEC) has registered 14 public offering of equity securities, totaling more than R$35 billion. This is a huge increase from the average of the previous years.  In addition, a total of 38 “limited effort” public offering of equity securities (known as “476 offerings”) have already been completed and involved a total of R$32 billion. Our debt market (debentures) has remained hot as well.

We continue very active and our projections are for a very active end of 2019 and beginning of 2020.

TTR – Finally, also considering your experience in Private Equity, how do you expect that type of investment to progress?

Structure-wise, the use of FIPs (our private equity investment fund) by foreign PE firm has been under a huge scrutiny of tax authorities. My perception, though, is that the current administration wants to foster foreign investments, including PE investments, and that a middle ground solution will be set. The enactment of the “economic freedom act” is an indication of that.

Venture and Seed Capital investors tend to be more innovative, and many times structure their investments either through an offshore vehicle (whose sole asset is the investment in the Brazilian target) or through loans or debt securities. Such structures allow the investor not only an easier exit but also enhanced protection against liabilities of the target companies (that in Brazil many timed pierce the corporate veil and are attributed to shareholders).

DEALMAKER INSIGHTS

Rules and Advantages of using Insurance for M&A Transactions

By Thomaz Kastrup, Partner at Mattos Filho.

Thomaz Kastrup

Transactions involving purchase and sale, incorporations and mergers, generically denominated as mergers and acquisitions transactions (“M&A”), encompass a variety of different structures that, as a rule, involve the transfer of a set of rights and obligations between buyers and sellers, where the risks – despite the sincere efforts of the due diligence teams involved – are not entirely known by the buyers when the transaction contracts (“Contracts”) are executed.

In fact, given the uncertain nature of the business activities, it is possible that even the sellers are not aware of all the factors and events, past and present, which can materially impact the futures of their companies.

Therefore, in order to become predictable, these Contracts use representations and warranties (“R&W”) clauses. A useful mechanism for the sharing of risks inherent to M&A deals, the R&W allocate such risks to those best prepared to support them. In effect, more than in other sections of the Contracts, it is in the R&W that value in M&A transactions can be created or destroyed.

In practice, these kinds of clauses are structured in the form of statements about the company being acquired (the “Target”) which are made by seller and that work as a set of assumptions about the transaction’s economic conditions. In case of any incorrectness or inaccuracy of such clauses, buyer will be allowed to seek for the pre-established contractual remedies.

In this stage, the possible measures/remedies vary as wildly as M&A structures themselves, although the following are almost always included in the Contracts: (i) indemnity assurances through which the seller is obligated to reimburse the buyer for damages resulting from the violation of the R&W in question; and (ii) the contracting of escrow account administration services, through which part of the funds necessary for the completion of the transaction are unavailable to the parties and under the management of an independent banking institution that will either return them to the buyer  – to the extent the R&W are not complied with – or, if they are fully observed, deliver them to the seller at the end of the term agreed to in the relevant Contract.

Representations and Warranties Insurance

The main purpose of the Representations and Warranties insurance (“R&W Insurance”) – the object of this text – is to ensure compliance with the R&W. Such policies can be taken out by either the buyer or the seller side. As an alternative to the remedies above, R&W Insurance presents a series of advantages, namely:

  • during pre-closing, it reduces the distress between buyers and sellers regarding the representations and warranties to the extent the burdens resulting from their violation are supported by the insurer, an independent third party;
  • during post-closing, if the buyer and seller remain in contact, whether because it was not a full sale, or because the seller continues to participate in the Target’s management, distress is avoided as any R&W violations will be dealt with through the insurer and not between the parties;
  • speeds up indemnity payments, mainly because these payments made through insurance are typically less susceptible to litigation than if they were made directly between the parties;
  • buyers are able to access better financing conditions to the extent that the Target’s activity is subjected to less unexpected events;
  • ensures that R&W violations are indemnified regardless of the seller’s financial condition;
  • allows buyers and sellers to cut ties faster – whether through indemnity agreements or the establishment of escrow accounts, after closing the seller is typically prohibited from freely accessing the funds resulting from the transaction; this situation can be especially inconvenient for investment funds with defined duration term or to any party wishing to use such funds for other purposes; and
  • with the trend of decrease of the interest rates, depending on the seller’s capital cost, taking on a R&W Insurance policy can be more financially advantageous (with the resulting improvement of the RoR of other investments) compared to keeping large sums deposited in an escrow account.

Created in 1997 in the US, R&W Insurance took a while to gain market, but it has grown significantly in recent years. In 2017, for example, 34% of the M&A transactions with values between US$ 25 million and US$ 1 billion counted with R&W Insurance, while the corresponding figure for 2016 was 20%.

Still in 2017, R&W Insurance policies were taken out in 75% of M&A transactions where private equity funds figured as buyers [1].

In addition to the larger market penetration, over time, R&W Insurance products have become more flexible. In principle, insurers offering these products were quite reticent when the policy holder did not maintain part of the risk, in such a manner that R&W Insurance would cover only  the excess of the limits of the indemnity agreements executed by seller. However, in the US it is currently possible to find policies without such limitations, although the premiums for these products are, of course, higher.

In the US, R&W Insurance premiums vary, on average, between 3% to 8% of the insured capital (which is proportional to the value of the transaction), which can make it less attractive for smaller transactions due to the high subscription costs, especially related to qualitative analyses carried out by insurers on the due diligence processes carried out by buyers [2].

In Brazil

The products available in Brazil normally cover: (i) the amounts payable to  buyers  as penalties or indemnities under the terms of the Contracts entered into with the sellers due to violation of the R&W; and (ii) the defense costs relating to suits filed by third parties as a result of R&W violations.

The following are exclusions and events of loss of rights typical of these kinds of insurance products:

  • R&W explicitly identified by the insurer as not being covered or only partially covered (in the extension of such non-cover);
  • all R&W violations, or facts that could reasonably result in R&W violations, over which the buyer either had knowledge of or should have had knowledge of, when signing or closing the transaction, as the case may be, and that were not disclosed to the insurer before such dates;
  • fines and penalties of a criminal nature;
  • non-compliance by the insured (buyer) of its obligations, as established in the Contract; and
  • negligence by the insured (buyer) in immediately communicating to the insurer any R&W violation or fact that could reasonably result in a R&W violation or any aggravation in the risk of a R&W violation.

The first product of this kind was only marketed in Brazil in the 2014 year by AIG Seguros Brasil S.A. With a product solely available for the buyer side and with a capped cover of US$ 25 million (per transaction) [3], it is clear that the R&W Insurance market in this country still lacks the diversity and flexibility of the North American market. Even so, according to Marsh Corretora de Seguros Ltda., R&W Insurance demand in Brazil over the first half of the 2018 year grew by 35%, compared to the same period in 2017 [4].

Conclusion

Beyond the long term trends (Brazil has been seeing a significant increase in the volume of M&A over the past two decades[5]), the imminent approval of an agenda of legislative reform and the start of a new cycle of prosperity in the country are setting the expectation for a rapid increase in the volume of M&A transactions and, consequently, of contracting of R&W Insurance.

Bearing in mind that the national market for this kind of insurance remains unexploited, this favorable economic scenario represents a unique growth opportunity for insurers. Meanwhile, for those involved in M&A deals (especially lawyers), the handling of this product will represent an important competitive edge, to the extent it will undoubtedly add significant value to the transactions they deal with, as already happens in more mature markets.


[1] Seen on April 23 2019, at 9:00 pm: https://www.aon.com/m-and-a-riskinreview/index.html

[2] Seen on April 23 2019, at 9:10 pm: https://www.mofo.com/resources/news/representation-and-warranties-insurance-a-new-strategic-negotiation-tool-for-dealmakers.html

[3] Seen on April 23 2019, at 9:30 pm: https://www.aig.com.br/seguros/seguro-m-and-a

[4] Estadão. Procura por seguro para fusões e aquisições aumenta 35% no Brasil. Available at: https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/procura-por-seguro-para-fusoes-e-aquisicoes-aumenta-35-no-brasil/.

[5] https://www.pwc.com.br/pt/estudos/servicos/assessoria-tributaria-societaria/fusoes-aquisicoes/2018/fusoes-e-aquisicoes-no-brasil-dezembro-2018.htmlhttps://www.pwc.com.br/pt/estudos/servicos/assessoria-tributaria-societaria/fusoes-aquisicoes/2018/fusoes-e-aquisicoes-no-brasil-dezembro-2018.html


Regras e vantagens do seguro para operações de M&A

Por Thomaz Kastrup, sócio do escritório Mattos Filho.

As operações de compra e venda, incorporação, fusão de empresas, dentre outras, genericamente denominadas fusões e aquisições (mergers and acquisitions – “M&A”), abrangem uma variedade de estruturas diferentes que, em regra, importam na transferência de um complexo de direitos e obrigações entre alienantes e adquirentes, cujos riscos – apesar dos esforços sinceros das equipes de due diligence – não são inteiramente conhecidos pelos adquirentes no momento da assinatura dos contratosda operação (“Contratos”).

Em verdade, dada a natureza incerta das atividades empresariais, é possível que nem mesmo o vendedor tenha ciência dos fatores e eventos, presentes ou pretéritos, passíveis de impactar materialmente seu negócio no futuro.

Assim, a fim de se tornarem mais previsíveis, os Contratos se valem das cláusulas de declarações e garantias (representantions and warranties – “R&W”). Mecanismo hábil à repartição dos riscos inerentes às operações de M&A, por meio das R&W é possível aloca-los àqueles melhor equipados para suportá-los. Com efeito, mais do que em outras seções dos Contratos, em meio às R&Ws pode-se criar ou destruir valor nas operações de M&A.

Na prática, as cláusulas desse tipo são estruturadas na forma de assertivas sobre a empresa a ser adquirira (“Target”) feitas pelo vendedor e funcionam como um conjunto de premissas das condições econômicas da transação, cuja eventual falsidade franqueia ao comprador acionar os remédios contratuais preestabelecidos.

Nesse passo, as medidas/remédios possíveis são tão variados quanto as estruturas de M&A, dentre as quais, no entanto, destacam-se pela quase onipresença: (i) os acordos de indenidade firmados nos Contratos, por meio dos quais o vendedor se obriga a ressarcir o comprador dos prejuízos decorrentes da violação de determinada R&W; e (ii) a contratação de serviços de administração de conta vinculada (escrow account), por meio dos quais parte dos recursos necessários à concretização da operação ficam indisponíveis às partes e sob a gestão de instituição bancária independente, que os devolverá ao comprador na medida em que as R&W venham a ser descumpridas, ou os entregará ao vendedor após o decurso de prazo contratualmente determinado dede que não haja violação das mesmas.

Seguro de Representantions and Warranties

O seguro de declarações e garantias (“Seguro de R&W”) – objeto deste texto – tem por finalidade principal garantir o cumprimento das R&W, podendo ser contratado tanto pelo comprador (buyer side), quanto pelo vendedor (seller side). Como alternativa aos remédios acima, o Seguro de R&W apresenta uma série de vantagens:

  • no pré-closing, reduz o desgaste negocial entre comprador e vendedor acerca das declarações e garantias, na medida em que os ônus decorrentes de sua violação serão arcados por seguradora, terceira à relação;
  • no pós-closing, caso o vendedor e o comprador mantenham relações, seja porque a venda não foi integral, seja porque o vendedor compõe a administração da Target, evita o desgaste, na medida em que quaisquer violações às R&W serão tratadas com a seguradora, e não entre as partes;
  • agiliza o pagamento das indenizações, em grande medida porque o pagamento das indenizações por meio de seguro tem menor litigiosidade do que por meio de cobrança direta entre as partes;
  • viabiliza melhores condições de financiamento pelo comprador, na medida em que a atividade da Target fica sujeita a menos imprevistos;
  • assegura que eventuais violações das R&W sejam indenizadas a despeito da situação financeira do vendedor;
  • permite que comprador e vendedor se desvinculem mais rapidamente: seja por meio de acordos de indenidade, ou do estabelecimento de contas vinculadas, a vendedora, após o closing, não pode/deve livremente dispor dos recursos decorrentes da venda, o que pode ser especialmente inconveniente para fundos de investimento com prazo determinado de duração ou qualquer um que deseje destinar os recursos para outra finalidade; e
  • com a tendência de queda dos juros (taxa básica), a depender do custo de capital do vendedor, a contratação de Seguro de R&W pode vir a ser financeiramente mais vantajosa (com a consequente melhora na taxa interna de retorno do investimento) do que a manutenção de vultuosas quantias em conta vinculada.

Criado em 1997 nos Estados Unidos, o Seguro de R&W demorou a se difundir, mas, nos últimos anos, tem se expandido rapidamente. Vinte anos depois, em 2017, dentre as operações de M&A ocorridas nos Estados Unidos com valor compreendido entre US$ 25 milhões e US$ 1bilhão, 34% contaram com a contratação de Seguro de R&W, contra somente 20% em 2016.

Ainda em 2017, houve contratação de Seguro de R&W em 75% dos M&A’s nos quais fundos de private equity atuaram como compradores[1].

Além da maior penetração no mercado, com o passar do tempo os produtos de Seguros de R&W têm se tornado mais flexíveis. Em princípio, as seguradoras que operavam esse tipo de produto eram muito reticentes em segurar as R&W em operações nas quais o segurado não retivesse parte do risco; as coberturas de R&W eram feitas somente em excesso aos limites dos compromissos de indenidade assumidos pelo vendedor. Hoje, nos Estados Unidos, entretanto, já é possível contratar coberturas desse tipo mediante proporcional majoração no valor do prêmio a ser pago, é claro.

No mercado norte-americano, os prêmios dos Seguros de R&W variam, em média, entre 3% a 8% do capital segurado (que é proporcional ao valor da operação), o que pode torná-lo pouco vantajoso para operações menores devido aos elevados custos de subscrição, mormente relacionados às analises qualitativas conduzidas pelas seguradoras com relação aos processos de due diligence realizados pelos compradores[2].

No Brasil

Os produtos disponíveis no mercado brasileiro, normalmente, cobrem: (i) os valores a que os compradores façam jus a título de multa ou indenização, nos termos dos Contratos firmados com o vendedor, em virtude da violação às R&W; e (ii) os custos de defesa relacionados a ações ajuizadas por terceiros em decorrência da violação das R&W.

Em tempo, são exclusões e hipóteses de perda de direito típicas de produtos de seguro desse tipo:

  • as R&W expressamente identificadas pela seguradora como não cobertas ou como parcialmente cobertas (na extensão de sua não cobertura);
  • todas as violações de R&W, ou fatos que possam razoavelmente resultar em violações de R&W, sobre as quais o comprador tinha conhecimento ou deveria ter conhecimento no momento do signing ou closing, conforme o caso, e que não tenham sido informadas à seguradora antes dessas datas;
  • multas e penalidades de natureza criminal;
  • descumprimento pelo segurado (comprador) de suas obrigações, conforme estabelecidas nos Contratos; e
  • desídia pelo segurado (comprador) em comunicar à seguradora imediatamente acerca de qualquer violação das R&W ou fato que razoavelmente possa acarretar uma violação das R&W ou agravamento desse risco.

O primeiro produto do tipo somente veio a ser lançado no país em 2014 pela AIG Seguros Brasil S.A. Sendo comercializado somente na modalidade buyer side e com valor máximo de coberturas de 25 milhões de dólares (por operação)[3], o mercado brasileiro de Seguro de R&W ainda não possui a diversidade e flexibilidade do norte-americano. Apesar disso, segundo a Marsh Corretora de Seguros Ltda., entre os meses de janeiro a junho de 2018, a demanda pelo Seguro de R&W no Brasil cresceu 35%, em comparação com o mesmo período de 2017[4].

Conclusão

Para além das tendências de longo prazo (o Brasil vem experimentando um aumento significativo no volume de M&As nas últimas duas décadas[5]), na iminência da aprovação de uma agenda legislativa reformista e do início de um novo ciclo de prosperidade no país, a expectativa é que haja um rápido aumento no volume de operações de M&A e, consequentemente, de contratações de Seguro de R&W.

Em vista do quão inexplorado é o mercado nacional de seguros desse tipo, essa conjuntura econômica favorável representa uma oportunidade única de expansão das carteiras das seguradoras. Já para os operadores de M&A (especialmente os advogados), o manuseio desse produto representará relevante diferencial competitivo, na medida em que certamente agregará imenso valor às operações por eles conduzidas, tal como já ocorre em mercados mais maduros.


[1] Visto em 23 de abril de 2019, às 21:00: https://www.aon.com/m-and-a-riskinreview/index.html

[2] Visto em 23 de abril de 2019, às 21:10: https://www.mofo.com/resources/news/representation-and-warranties-insurance-a-new-strategic-negotiation-tool-for-dealmakers.html

[3] Visto em 24 de abril de 2019, às 21:30: https://www.aig.com.br/seguros/seguro-m-and-a

[4] Estadão. Procura por seguro para fusões e aquisições aumenta 35% no Brasil. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/procura-por-seguro-para-fusoes-e-aquisicoes-aumenta-35-no-brasil/.

[5] https://www.pwc.com.br/pt/estudos/servicos/assessoria-tributaria-societaria/fusoes-aquisicoes/2018/fusoes-e-aquisicoes-no-brasil-dezembro-2018.htmlhttps://www.pwc.com.br/pt/estudos/servicos/assessoria-tributaria-societaria/fusoes-aquisicoes/2018/fusoes-e-aquisicoes-no-brasil-dezembro-2018.html

DealMaker Q&A

TTR DealMaker Q&A with Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Partner Moacir Zilbovicius

Moacir Zilbovicius

Moacir’s practice focuses on M&A transactions and general corporate matters with emphasis on publicly-held companies. He represents business conglomerates, domestic and foreign, from different economic sectors. Moacir served as the head of the Legal Department of the Brazilian Securities Commission (CVM). He worked as a foreign associate in the New York office of Cleary, Gottlieb, Steen & Hamilton. He is a member of the Advisory Board of Fundação Antonio e Helena Zerrener (co-controlling shareholders of Ambev).

TTR: How would you assess the performance of the M&A market in Brazil in the first quarter of 2019?

The results of the presidential and congress elections last October gave the market a more optimistic scenario for M&A activities in the first quarter of 2019. In my view, although the expectations were not fully met (and in fact there was a decrease in transactions volume and aggregate value this first quarter with respect to 2018), the market was and it is still very active, especially considering the number of ongoing discussions and movements we have seen taking place.

TTR: What are your expectations for the Brazilian M&A market for the remaining of the year? Which scenarios or trends can already be identified?

The expectations for the remaining of the year are mostly positive  – the outlook for M&A transactions will certainly be enhanced by the approval and implementation of reforms proposed by the new President elected, especially the pension system reform, which is currently under discussion in the Congress and is our biggest domestic headwind.

With respect to scenarios or trends that can already be identified, it is possible to say that an important driver for M&A activity in Brazil will be the announced infrastructure agenda, which is one of the main priorities for the Brazilian Government for this and the following years and aims to attract the private sector to fill infrastructure gaps.  The main sectors announced to be privatized/awarded to the private sector include airports, ports, energy, railroads and roads, mining, as well as banking and related services.

TTR: The Real Estate sector has been among the most actives in Brazil since last year, and has remained stable in 2019, whereas Technology and Financial and Insurance have dropped 15% and 25%, respectively, on the 1Q19. What do you make of these trends and how do you expect these sectors to perform in the coming months and why?

The real estate sector followed the lead of Brazil’s economy (and its modest GDP growth in the prior two years) and experienced a small improvement recently. I believe though that this is still not the ideal scenario for the sector considering all of its potential and opportunities. It is common knowledge that the cost of credit in Brazil is expensive but in my opinion the real estate sector (and this is true for virtually all others) will benefit from the implementation of the proposed reforms and when that occur I have great expectations for the sector given the prospect of the combination of attractive real property prices, less expensive credit and banks willing to approve financing. Furthermore, key strategic real estate players already established in Brazil as well as private equity firms are expected to keep investing in infrastructure projects that, in general, will also demand real estate investments.  

Also driven by the implementation of the pension reform and the consequent strengthening of Brazil’s fundamentals, Technology and Financial and Insurance (and I would also add Retail to the list) sectors are expected to increase their activities, as the M&A market in general.

TTR: Which transactions would you highlight in terms of importance and complexity this year, whether you have acted directly or with the participation of Mattos Filho?

Fortunately, our M&A practice remain busy and growing. For this year’s transactions, we would highlight the sale of Nextel Brasil’s equity interest to América Móvil (Claro). Mattos Filho (together with Jones Day) assisted NII Holdings with the structuring and implementation of the transaction, as well as advice on tax and regulatory matters (CADE and Anatel). From Claro’s perspective, the closing of this transaction will increase its market share, mainly in the cities of São Paulo and Rio de Janeiro, which will certainly add some complexity for the deal to be approved by regulatory agencies in Brazil (CADE and Anatel). This deal is true a cross-border transaction and will result in the departure of the former giant telecom titan NII from Brazil, which is ending its global activities. Nextel Brazil was NII’s last operational subsidiary, being a complex and high-profile target.

We also advised Raia Drogasil S.A., Brazil’s largest pharmacy retail chain, in connection with the acquisition of 100% of the capital stock of Drogaria Onofre Ltda., one of the most recognized companies in the Brazilian retail pharmacy segment and a national leader in e-commerce, owned by subsidiaries of CVS Health Corporation.           

Finally, I should also mention that we have been actively involved in most of the auctions for the concession projects that took place this year. In that regard, we advised Raízen, part of “Nordeste Consortium”, which has won the auction held by the Brazilian Federal Government for the Port Terminal AI-01, located in the Port of Cabedelo, in the state of Paraíba. We also advised two of the bidders for the Northeast Block (Recife (PE), Maceió (AL), Aracaju (SE), Juazeiro do Norte (CE), João Pessoa (PB), and Campina Grande (PB)) at the airports auction carried out by the Brazilian government, and one of the bidders for the auction of railroad “Trecho ferroviário Porto Nacional/TO a Estrela D’Oeste/SP”, which Rumo has won.